O texto publicado anteriormente contêm incorreções. O decreto determina o uso compartilhado de veículos institucionais por vários agentes públicos, mas isso não alcança ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ex-presidentes da República e o vice-presidente, como escrito anteriormente no segundo parágrafo. Segue o texto corrigido:

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O governo federal publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU) decreto para disciplinar o uso de veículos oficiais e a compra de passagens aéreas para viagens a serviço de agentes públicos, incluindo presidente, vice-presidente e ministros de Estado.

Pela norma, agentes públicos como dirigentes de autarquias, ocupantes de cargos de confiança e chefes de gabinete de ministros “somente poderão dispor de veículo de transporte institucional de modo compartilhado”. No caso de receberem indenização pelo determinado deslocamento no território nacional, esses agentes não poderão utilizar esses veículos para o transporte a locais de embarque e desembarque.

O texto também endurece os critérios para a compra de passagens aéreas pelos órgãos públicos. O bilhetes na primeira classe agora só poderão ser adquiridos para presidente da República e vice-presidente da República. Antes, essa categoria de passagem poderia ser adquirida também para pessoas autorizadas pelo presidente e vice-presidente, além de ministros, secretários de Estado e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

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Com o decreto, os ministros de Estado, os ocupantes de cargos de Natureza Especial, os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão obter bilhetes da classe executiva. Todos os demais agentes públicos, e seus dependentes, têm direito a bilhetes da classe econômica.

Este é o segundo decreto editado pela presidente Dilma Rousseff entre ontem e hoje no âmbito das ações para racionalizar o gasto da máquina pública federal. Ontem, a norma publicada fixou medidas para reduzir em 20% despesas com a contratação de bens e serviços e com o uso de telefones corporativos. O texto limitou em R$ 500 o valor que ministros poderão gastar por mês com a conta de celular.

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