Copel não desiste da compra da Sanedo

A diretoria jurídica da Copel ajuiza, hoje, o recurso judicial para tentar cassar a liminar concedida pelo juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Teixeira Augusto que determinou a suspensão das compra das ações da Sanedo na Sanepar. O presidente da Copel, Rubens Ghilardi, disse que a expectativa é liberar a operação até amanhã, 21, quando a empresa espera receber uma resposta final da Sanedo sobre a oferta de 42,4 milhões de euros pela venda da sua participação acionária no Consórcio Dominó.

A Sanedo se dispôs a vender sua quota de 30% no Consórcio à Copel, que detém 15%, mas antes teve que comunicar os outros dois sócios, a construtora Andrade Gutierrez e a Daleth Participações para que respondam se pretendem exercer o direito de preferência no negócio. Ainda que não tenha sido comunicada oficialmente, a Copel já foi informada que a Daleth e a Andrade Gutierrez se opõem ao negócio. Segundo Ghilardi, as duas empresas não teriam demonstrado interesse em adquirir a parte da Sanedo, mas alegam que a venda não pode ser feita porque não tem a autorização da Assembléia Legislativa.

O presidente da Copel observou que há uma coincidência de argumentos entre os dois sócios e a bancada da oposição para tentar interromper as negociações. ?Mas nós não estamos preocupados com isso porque a decisão sobre a exigência da lei é da Justiça, não dos sócios?, comentou. Ele mencionou, entretanto, que a posição dos dois sócios pode representar um empecilho à negociação para a Sanedo. ?Isso é um problema que tem que ser resolvido dentro do consórcio e pela Sanedo?, disse. O diretor jurídico da Copel, Zuudi Sakakihara, vai buscar reverter a decisão judicial de anteontem com uma outra interpretação da Lei 14.286, de 2004. Ghilardi explicou que a lei exige a aprovação de uma autorização específica apenas quando a Copel fizer uma nova parceria com a iniciativa privada ou for se transformar em acionista majoritária do consórcio. O entendimento da área jurídica da empresa é que a lei não se aplica às atuais negociações, em que a Copel já é integrante do consórcio e a aquisição das ações da Sanedo não proporcionam a condição de acionista majoritária à estatal de energia.

Mais prazo

Ghilardi disse que, em caso de a Justiça dar uma decisão desfavorável à Copel, terá que obter mais prazo da Sanedo para continuar as negociações, já que a aprovação de uma lei específica pela Assembléia Legislativa somente será possível em fevereiro de 2008, quando termina o recesso parlamentar.

Valores

Sobre o valor da oferta de venda, questionado na ação judicial da bancada de oposição, o presidente da Copel repetiu as explicações que deu aos deputados durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Ghilardi disse que a primeira empresa a negociar com a Sanedo, a Brasan (Brasil Saneamento), ofereceu 42 milhões de euros. Mas que para a venda à Copel, a Sanedo ofertou esse valor mais o saldo que possuía em caixa no consórcio, no dia 11 de setembro deste ano, o que aumentou em 495 mil euros a proposta, que levou em conta o patrimônio líquido, o fluxo de caixa e o valor de mercado. 

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