Faltando cinco dias para o final do ano e para o encerramento de seu contrato de compra e venda de cinzas ( resíduos de carvão) com a Copel, a Concretol Comércio de Concreto Ltda, com sede em Cascavel, está notificando extrajudicialmente a empresa estatal de energia que abriu nova concorrência para a alienação do material.
O contrato ora vigente, com validade de 28 meses, foi celebrado em setembro de 2000, dispondo sobre a compra e venda de cinzas oriundas da queima de carvão mineral para a geração de energia elétrica na Usina Termelétrica de Figueira. Em sua cláusula segunda, o contrato estabelece a sua renovação com uma única condição: a observância das novas regras que regerão a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis. A Concretol manifestou seu interesse na renovação e estranou a decisão da Copel, de realizar às pressas uma nova licitação, principalmente levando em consideração que, com a mudança do governo, uma nova gestão assume a diretoria da Copel. Até por uma questão de lógica, espera-se que uma nova licitação, se houver, seja feita pela nova diretoria, e não de afogadilho pela que está se despedindo.
Prejuízos
Em sua notificação, a Concretol argumenta que sofrerá graves prejuízos se o contrato não for renovado – como é direito seu . Numa notificação anterior à Copel, que ficou sem resposta, a empresa apontava que a renovação do contrato também atendia o interesse público ao evitar as despesas conseqüentes de uma demanda judicial.
Além disso, ao celebrar o contrato, a Copel, que até então arcava com os custos oriundos da operação para retirada e destinação dos resíduos, passou a ter lucro com ela, como destacou em artigo publicado em revista que ela própria edita Revista Copel, sob o título “Cinzas que valem ouro” (agosto/setembro de 2000). A Concretol reclamou também, sem prejuízo da renovação contratual, indenização pelos danos que sofreu quando a Copel deixou de lhe fornecer a quantidade de 50 tonelas diárias de cinzas, conforme estava disposto na cláusula terceira do contrato.
Por um período aproximado de seis meses as cinzas não puderam ser retiradas em função da demora na elaboração do contrato objeto da licitação e a colheita de assinatura das partes. depois disso, a Concretol foi obrigada a executar um projeto de instalação de quipamentos necessários à retirada das cinzas, sempre sob a rigorosa fioscalização da contratante. Aprovados os projetos, teve início a fabricação dos equipamentos e obras de construção civil imprescindíveis para a operação de retirada.