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Cooperações internacionais ficam sob sigilo ‘indeterminado’

As colaborações dos ex-executivos da Odebrecht que envolvem acordos de cooperação internacional estão sob sigilo por “tempo indeterminado”. A decisão do ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, é do ano passado e atende a pedidos de advogados da empreiteira. O objetivo, escreveu o ministro nos autos, é “viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras”.

Dezesseis executivos da Odebrecht narraram crimes ocorridos em 11 países além do Brasil. Até o momento, a empreiteira conseguiu fechar acordo de colaboração com Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Equador, Panamá e Guatemala. Com o Peru, as negociações estão avançadas.

Inicialmente, delações da empreiteira envolvendo cooperação internacional estavam previstas para permanecer sigilosas por seis meses. A data foi estipulada em dezembro de 2016, quando as colaborações da Odebrecht foram acertadas.

Em meados de 2017, quando o prazo acabaria, a determinação foi derrubada e o sigilo decretado por tempo indeterminado, em função de um pedido dos advogados da empreiteira.

Em agosto, Fachin autorizou tornar pública a delação que envolve o 3.° Secretário da Assembleia Legislativa de São Paulo, Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT). Segundo disse o ministro, os fatos narrados não têm envolvimento com atividades da Odebrecht em outros países.

À época, ele citou que a preservação do sigilo dos outros termos foi prorrogada por tempo indeterminado, “apenas no tocante aos relatos de delitos ocorridos no exterior, como forma de viabilizar tratativas de elucidação perante autoridades estrangeiras”.

Em trecho copiado da petição que decretou o novo sigilo, Fachin diz que a determinação vale a partir de junho de 2017 “até ulterior deliberação conforme o teor das respostas das autoridades estrangeiras acerca das medidas relacionadas à apuração dos fatos”.

Mudança

A informação em torno do “tempo indeterminado” está na petição em que então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedia, em março de 2017, para que Fachin enviasse à Procuradoria Regional da República da 3.ª Região os termos da delação envolvendo Teixeira Ferreira, que não tem prerrogativa de foro para o STF. Janot também solicitava o levantamento de sigilo dessa colaboração. No mês seguinte, Fachin mandou o caso para a primeira instância, mas não quebrou o sigilo.

O ministro do STF explicou que havia sido ajustado com um dos colaboradores da delação sobre Teixeira Ferreira a preservação de sigilo pelo prazo de seis meses, contando a partir da celebração do acordo de colaboração premiada, porque ele estava envolvido nos acordos de cooperação jurídica internacional. O objetivo era “garantir o sigilo da própria existência desses acordos de colaboração premiada e não apenas de alguns termos de depoimentos específicos”.

Em 1.° agosto, Janot alegou novamente que o sigilo da delação envolvendo Teixeira Ferreira não era necessário, uma vez que os fatos narrados ocorreram em território brasileiro. Dessa vez, Fachin acatou o pedido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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