O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Banco Itaú e do Banco Banestado, que pretendiam prorrogar a exclusividade do Itaú em relação às contas do Governo do Paraná. Em decisão unânime, os ministros entenderam que ‘o aditivo representa um contrato novo, não derivado da licitação primitiva e sua celebração dependeria de prévio processo licitatório, cuja falta acarreta a nulidade do aditivo’.
O ministro relator Teori Zavascki ressaltou que a licitação é imprescindível para avaliar, mediante competição, se a exclusividade na manutenção das suas contas foi ou não mais vantajosa para o interesse público.
Em 2005, o governador Roberto Requião, assinou um decreto para anular o termo aditivo que fixava em mais cinco anos a prestação de serviço mediante condições não previstas no contrato original assinado. Após isso, as contas do Governo foram repassadas para o Banco do Brasil.
Mais informações na edição deste sábado do jornal O Estado do Paraná.
