O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa afirmou em delação premiada à força-tarefa da Operação Lava Jato que o executivo Rogério Santos de Araújo, diretor da Odebrecht Plantas Industriais e Participações, foi quem sugeriu a ele que “abrisse conta no exterior” para receber propinas da empresa no montante de US$ 23 milhões.

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Segundo Costa, o diretor da Odebrecht “mandou depositar o valor integral, entre 2008 e 2009”. A construtora fechou contrato bilionário com a Petrobrás em 2009, alvo das investigações da força-tarefa.

O ex-diretor da Petrobrás, primeiro delator da Lava Jato, disse que abriu a conta por intermédio de “uma pessoa indicada” por Araújo.

Segundo Costa, o indicado pelo diretor da Odebrecht chama-se Bernardo Freiburghaus, da Diagonal Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda., no Rio de Janeiro. Procurado em sua casa, a informação foi de que ele estaria viajando.

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A Odebrecht nega veementemente o que classifica de “alegações caluniosas do réu confesso e ex-diretor da Petrobrás”. A empresa rechaçou “qualquer pagamento ou depósito em suposta conta de qualquer executivo ou ex-executivo da estatal.”

Por seu lado, Rogério Araújo chama a delação de Costa de “questionável e ilegal”. Araújo nega ter feito, intermediado ou mandado fazer qualquer pagamento ilegal ao delator.

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A conta na Suíça foi aberta exclusivamente para receber US$ 23 milhões em propinas da Odebrecht, segundo o ex-diretor da Petrobrás. Ele disse que espalhou esse valor em outras contas que abriu posteriormente na mesma instituição financeira.

Procuradores da República que integram a força tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato viajaram à Suíça em busca dos extratos das contas de Paulo Roberto Costa.

Os procuradores querem identificar os caminhos da fortuna do ex-diretor da estatal petrolífera, desde o ponto de partida até os depósitos no banco suíço. Eles suspeitam que o dinheiro circulou por contas de offshores para ocultar o verdadeiro pagador.

Outras contas. Investigadores da Lava Jato estão convencidos de que Costa recebeu comissões de outras empreiteiras do cartel que assumiu o controle de contratos bilionários da estatal. Eles acreditam que o ex-diretor omitiu a existência de valores depositados em paraísos fiscais, o que poderá lhe custar os benefícios da delação premiada, inclusive o regime domiciliar em que se encontra desde que fechou o acordo.

A linha de raciocínio dos investigadores é que outros integrantes do esquema de corrupção que ocupavam cargos inferiores ao de Costa ganharam muito mais que os US$ 23 milhões que ele diz ter recebido – citam o exemplo do ex-gerente da Diretoria de Serviços Pedro Barusco, que abriu mão de cerca de US$ 100 milhões, a maior parte abrigada no exterior.

Se o rastreamento que está em curso identificar, de fato, ativos de propriedade do ex-diretor da Petrobrás em outras praças a delação que ele fez será declarada nula – na prática, ele volta para a prisão e fica sujeito a pena superior a 50 anos por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

Odebrecht

A Odebrecht, em nota, repudiou categoricamente as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. A empresa afirma que não fez pagamentos ou depósitos para Costa e nem para qualquer outro executivo ou ex-diretor da estatal.

Nota da Odebrecht

“A Odebrecht nega veementemente as alegações caluniosas feitas pelo réu confesso e ex-diretor da Petrobras. Nega em especial ter feito qualquer pagamento ou depósito em suposta conta de qualquer executivo ou ex-executivo da estatal.”

Rogério Araújo

O diretor da Odebrecht Rogério Araújo nega ter realizado qualquer pagamento para Paulo Roberto Costa. Ele classifica os depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás de “questionável e ilegal delação premiada”

Nota de Rogério Araújo

“Não se tem acesso aos mencionados 80 depoimentos de Paulo Roberto Costa, fruto dos termos sigilosos de uma questionável e ilegal delação premiada, fato que impede qualquer manifestação. Rogério nega ter feito, intermediado ou mandado fazer qualquer pagamento ilegal ao delator.”