As multinacionais Alstom e Bombardier, sob suspeita de integrarem um cartel que atuou no setor metroferroviário paulista nos governos do PSDB de 1998 a 2008, sofreram nesta terça-feira, 28, um revés no Conselho Superior do Ministério Público Estadual. O órgão rejeitou recursos das multinacionais para trancamento de inquérito civil aberto para investigar suposto pagamento de propinas a agentes públicos.
O argumento central das empresas era que os fatos apurados no inquérito são os mesmos expostos em uma ação civil pública proposta em 2009 e aberta em 2013, na qual ambas são rés com o atual presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Bandeira, e o diretor de operações da estatal, José Luiz Lavorente. A espanhola CAF também é acusada.
Os dirigentes da CPTM e as três empresas que integravam o consórcio Cofesbra são acusados de improbidade por terem assinado, em 2005, um aditivo em um contrato de 1995, para fornecimento de 12 trens para a CPTM, no valor de R$ 223,5 milhões. O contrato tinha vigência até 2000. Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a CPTM deveria ter aberto nova licitação para efetuar a compra.
O aditivo foi julgado irregular pelo TCE e Bandeira e Lavorente condenados a pagar R$ 44,6 mil de multa cada um. A CPTM argumentou que o aditivo faria a compra ser mais econômica, mas técnicos do TCE sustentaram que o valor, na verdade, subiu 17,35% – ou R$ 38,7 milhões, em valores nominais.
O Conselho Superior do MP tem 11 procuradores com atribuição para arquivar ou reabrir inquéritos civis de competência da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público – braço da instituição que apura improbidade. O inquérito civil questionado pelas multinacionais apura suposto pagamento de “vantagens ilícitas” pelo Cofesbra aos agentes públicos pelo aditamento. Na abertura do inquérito, o promotor do caso afirmou que o consórcio teria contratado “empresas de consultoria de fachada” e que seus controladores teriam sido responsáveis por intermediar o pagamento de propina a agentes públicos.
Segundo a promotoria, as quantias seriam remetidas ao exterior por meio de doleiros e, depois, “depositadas nas contas bancárias dos agentes públicos para que esses, no exercício de suas funções, providenciassem a contratação do Consórcio para a venda dos 12 trens”.
A Bombardier e a Alstom recorreram administrativamente, alegando “que a questão é objeto de ação civil perante o Judiciário”. O promotor não recuou. As empresas bateram à porta do Conselho. “São investigações diversas, não obstante envolvam o mesmo aditamento contratual”, disse o procurador Mário Sarrubbo, relator do processo no Conselho. Ele destacou que “a essa altura não é possível afirmarmos a existência ou não das aludidas propinas ou mesmo suas repercussões no aditamento”. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Defesa
A Bombardier disse que “respeita a decisão do Conselho” e “rechaça qualquer tipo de conduta ilegal”. A Alstom “lamentou não ter tido tempo suficiente para que se posicionasse adequadamente para a matéria em questão”. A CPTM disse que “a Companhia e a sua diretoria veem a instauração do inquérito como uma oportunidade de esclarecer os fatos, inclusive já se manifestou nos autos da investigação nesse sentido”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.