O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça (TJ) edite resolução para definir a competência das Varas da Comarca da Região Metropolitana.
Sem um critério de distribuição de processos, alguns foros das cidades vizinhas à capital acabavam acumulando determinados tipos de ações e a situação dava margem para irregularidades.
Em seu voto, o relator, conselheiro João Oreste Dalazen, chegou a dizer que era preciso moralizar a distribuição das causas. O CNJ tomou a medida acolhendo denúncia dos funcionários do foro central da comarca.
O relator considerou procedente o pedido de providência dos funcionários. Em seu voto ele disse que era preciso disciplinar “eu diria, até moralizar, a distribuição das causas, impedindo o dirigismo em bloco de ações”, comentou.
O município de Pinhais aparece como um exemplo do problema. As varas da cidade concentram a maioria das ações de busca e apreensão movidas por bancos de Curitiba e região. Os interessados acabam tirando vantagem da pequena estrutura existentes, nessas cidades.
Como conhecem a forma como os juízes interpretam determinados tipos de ação, fica mais fácil presumir o resultado. Em Curitiba, por exemplo, isto seria bem mais difícil de ocorrer, já que a ação poderia cair em qualquer uma das 22 varas.
Além disto, em municípios pequenos também pode ficar mais fácil obter facilidades para acelerar o trâmite dos processos. “Salta à vista que há algo errado, já que determinadas ações sejam propostas por instituições financeiras exclusivamente em certo foro regional, eleito e mutável ao sabor das conveniências dos autores interessados”, escreveu o relator em seu voto.
A suposta irregularidade descrita pelos funcionários do foro de Curitiba foi denunciada há cinco anos, desde que entrou em vigor o novo Código Judiciário do Paraná. Mas até agora nenhuma providência havia sido tomada para especificar a competência dos foros da Comarca que é composto pelo Foro Central, em Curitiba, e foros regionais que ficam em onze municípios da Região Metropolitana.
Na capital, os processos são distribuídos de forma eletrônica respeitando a competência de cada juiz. Mas nos outros foros são os interessados que movem a ação no município de sua preferência.
Outro problema levantado é que a distribuição irregular gera prejuízo para os funcionários das varas menos concorridas já que os salários estão relacionados ao número de processos julgados em cada local.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a resolução regulamentando a distribuição já foi votada e na próxima semana será publicada no Diário da Justiça.