O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, negocia com os presidentes dos tribunais superiores a alteração, por meio de resolução, dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão, porém, negou que vá extrapolar os limites previstos pela LRF com a contratação de 177 candidatos aprovados em concurso.

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“O CNJ está obedecendo aos limites para despesas com pessoal impostos ao Poder Judiciário”, informou o órgão por meio da assessoria de imprensa. “O CNJ não ultrapassará tais limites e índices em virtude da realização de seu 1.º concurso público para provimento de cargos criados (…), pois convocará apenas 80 aprovados este ano”, acrescentou.

A assessoria diz ainda que o Judiciário já encaminhou ao Congresso a proposta de mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, como recomendou o Tribunal de Contas da União (TCU). O texto, que está na Comissão de Finanças e Tributação desde abril de 2011, permitiria ao Supremo Tribunal Federal e ao CNJ definirem os limites de seus gastos.

Além disso, o CNJ argumentou que a alteração por resolução seria possível porque os critérios definidos pela LRF não poderiam ser aplicados ao conselho, já que o órgão foi criado depois da aprovação da lei.

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Prazo. O Conselho informou ainda que não teria promovido o concurso para preenchimento de 177 novas vagas no órgão se não houvesse recursos para isso. “Cabe destacar, ainda, que o prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, período suficiente para todos serem nomeados, sem qualquer infringência ao porcentual destacado ao CNJ para despesas com pessoal”, argumentou o conselho na nota. F.R. e F.F.