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Conselho do MP extingue pedido de Lula contra procuradores da Lava Jato

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público extinguiu o pedido de providências feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os procuradores da República Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Júlio Carlos Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, integrantes da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná. O acórdão com a decisão unânime do Conselho foi publicado na última terça-feira, 24.

Na representação, apresentada em 2016, os advogados de Lula sustentavam que os procuradores teriam desrespeitado o cumprimento de seus deveres funcionais e o princípio da presunção de inocência, durante publicação de manifestações do Ministério Público Federal nos autos de Exceção de Incompetência de nºs 5032542-27.2016.404.7000; 503257-49.2016.404.7000 e 5032551-86.2016.404.7000, que tramitavam junto a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sob tutela do juiz Sérgio Moro.

Os advogados ainda ressaltaram que tais manifestações teriam sido divulgadas pela mídia, implicando supostos “prejuízos à honra e imagem do requerente (Lula)”.

Conforme o Conselho Nacional do Ministério Público, o mérito deste pedido de providências foi o mesmo utilizado pela defesa do ex-presidente ao apresentar um recurso interno em reclamação disciplinar (nº 1.000621/2016-30) junto à Corregedoria do Ministério Público Federal, também em 2016. Tal recurso já foi julgado e a Corregedoria decidiu pelo arquivamento de sindicância referente aos quatro procuradores que atuam na Operação Lava Jato.

Desta forma, em sua decisão mais recente, o Conselho considerou que os fatos apontados na representação já foram objeto de apreciação pela Corregedoria Nacional, “não sendo verificada qualquer das imputações funcionais apontadas pelo requerente”, acordando de forma unânime pela extinção do pedido de providência.

O conselheiro relator Marcelo Weitzel Rabelo de Souza destacou em seu voto que, na ocasião, “a Corregedoria decidiu, por unanimidade, acompanhar o então conselheiro relator, o qual concluiu que não houve, por parte dos aludidos membros ministeriais iniciativa de publicar suas manifestações processuais, tendo os veículos de comunicação extraído trechos e realizado sua divulgação, por conta própria, haja vista que não há sigilo decretado naqueles autos”.

Não é a primeira vez que uma decisão do Conselho aponta que não houve qualquer indício de desvio funcional na atuação dos procuradores do caso Lava Jato. Em outras ocasiões foram arquivadas ou rejeitadas representações feitas por advogados questionando a atuação dos membros da força-tarefa Lava Jato do MPF/Paraná.

Após quatro anos, a Operação Lava Jato segue aplicando “esforços intensos e extensos para a completa apuração de crimes cometidos na Petrobras e nas mais diferentes áreas da esfera pública”.

Nesse percurso, a investigação enfrentou diversos ataques, inclusive sobre a liberdade de expressão e o diálogo com a sociedade, indispensáveis no contexto em que a operação se insere, e tais ataques certamente se intensificarão.

Para os procuradores da força-tarefa, “há um esforço consciente da defesa do ex-presidente e de alguns outros acusados e investigados em promover artificialmente, por meio de sua atuação processual e extraprocessual, situações que possam criar uma ideia de que existira uma espécie de antagonismo pessoal”.

“Nesse contexto, também com o fim de intimidação, o ex-presidente tem realizado uma série de ataques unilaterais às autoridades que atuam nas investigações e processos que o envolvem”, alegam os procuradores.

“Os procuradores do Ministério Público Federal não se acovardarão e seguirão atuando, em conjunto com as demais instituições, de forma isenta, impessoal, técnica e firme no cumprimento de seus deveres constitucionais e legais”, diz a força-tarefa da Lava Jato.

A força-tarefa é formada por treze procuradores da República e dezenas de servidores, que se somam a centenas de outros servidores públicos de diferentes órgãos, como Polícia, Receita, TCU, CGU, CADE. “As instituições seguirão cumprindo seu papel.”

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