Por 3 votos a 2, o Conselho de Ética aprovou, na manhã desta segunda-feira, o relatório do vereador Jorge Yamawaki (PSDB) que pede uma suspensão por até 90 dias do vereador João Cláudio Derosso (PSDB), presidente da Casa, por “conduta contrária a ética” no processo que analisou o caso dos contratos de publicidade da Câmara com a agência Oficina de Notícias, de propriedade da mulher de Derosso, Cláudia Queiroz Guedes.
Os vereadores Valdemir Soares (PRB) e Noêmia Rocha (PMDB), que pediram vistas, votaram em separado. Enquanto Soares, com fundamentações diferentes (disse que Derosso foi negligente ao, mesmo sabendo, permitir a participação de uma funcionária na licitação), votou pela mesma punição requerida pelo relator, Noêmia citou quatro pontos – condição de Cláudia como servidora da Casa durante a licitação; ausência de um gestor dos contratos, desconformidade entre edital e contratos (questão do prazo que foi estendido de 12 para 24 meses) e relacionamento entre Cláudia e Derosso na época dos aditivos contratuais – para votar pela cassação de Derosso. Noêmia lembrou que Derosso era proprietário do imóvel onde era sediada a Oficina de Notícias e que foi o presidente da Câmara que definiu os valores dos contratos, sem nenhum comparativo.
A punição a Derosso não será aplicada por conta de ele ter contratado a empresa de uma funcionária da Casa, o que infringiria a Lei de Licitações, nem por assinar sucessivos aditivos com a empresa, mesmo depois de já ter relacionamento com a proprietária, e nem por um eventual mal uso dos recursos públicos. Yamawaki votou pela “perda temporária de mandato por até 90 dias” por Derosso ter omitido da comissão, em seu depoimento, a sua relação com Cláudia Queiroz.
“Não foi possível comprovar documentalmente a existência de relação matrimonial ou união instável. O presidente também não confirmou tal relação em seu depoimento. Mas há fortes indícios e registros em veículos de comunicação e o próprio acusado deixou entender em seu depoimento”, disse o relator.
“Assim, o vereador teve conduta contrária à ética, ao omitir intencionalmente informação relevante. O que demanda medida disciplinar de perda temporária do exercício do mandato por, no máximo, 90 dias”, concluiu.
O relatório sustenta que não cabe a denúncia de ferimento ao princípio da ampla publicidade no edital, divulgado apenas no jornal Diário Popular; argumenta que Derosso não pode ser responsabilizado por Cláudia participar da licitação mesmo sendo funcionária da Casa. “Ele agiu pelo princípio da boa fé. Ninguém precisa Se houve irregularidade neste caso, foi por parte da empresa, e não por parte do vereador. Não sendo da competência deste conselho tal julgamento”.
Agora, o relatório sugerindo a punição a Derosso será encaminhado, em forma de projeto de Resolução, ao plenário da Câmara. A Mesa deverá formar uma nova comissão para emitir parecer sobre o texto e, na sequência, todos os vereadores votarão por sua aprovação ou não.
