Conselheiros faltam e TC adia 108 processos

Só três dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado compareceram ontem de manhã para a sessão extraordinária convocada há 10 dias para analisar 108 processos de gestões públicas (prefeituras, câmaras municipais, secretarias, fundos de previdência, entre outras): o presidente Heinz Herwig e os conselheiros Henrique Neigeboren e Augusto de Melo Guimarães, o relator das contas que seriam julgadas.

Por falta de quorum a sessão não pôde ser instalada e os processos terão que ser relatados numa próxima reunião, junto com a pauta regular. No caso dos que se achavam pautados para ontem e que tratavam, em boa parte, de denúncias e questões que se arrastam desde 1993, há urgência para a análise porque eles já foram publicados com o prazo de 10 dias fixados para o julgamento dos pareceres. O TC realiza duas sessões ordinárias por semana, uma na terça e outra na quinta-feira, a partir das 14h. O Regimento Interno prevê que a sessão só pode ocorrer com a presença de pelo menos a metade dos conselheiros. A partir desse número mínimo, podem ser convocados os auditores. Com menos da metade, porém, não há sequer a possibilidade de suprir as ausências com a convocação dos auditores.

A intenção do presidente do tribunal, conselheiro Heinz Herwig, era descarregar a pauta através da sessão extraordinária, executando uma das metas principais de sua gestão, que é dar a máxima agilidade possível aos trabalhos daquela corte. Várias iniciativas vêm sendo implementadas nesse sentido, inclusive em caráter preventivo, fornecendo orientações técnicas para os gestores públicos com o objetivo de garantir a correta prestação das contas.

Contas do governo

As próprias contas do governo são agora analisadas mês a mês, para permitir que o governante tenha todas as contas julgadas e aprovadas até o final de seu mandato. Na sessão da última quinta-feira, o conselheiro Artagão de Matos Leão foi designado para relatar as contas da administração estadual relativas ao exercício de 2004. Paralelo a isso, outro conselheiro se incumbe das prestações relativas ao exercício de 2005.

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