Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná e o Ministério Público de Contas estão em pé de guerra. O motivo foi a elaboração e publicação em Diário Oficial do Regimento Interno do Ministério Público de Contas. Com 57 artigos, o regimento define minuciosamente todas as funções, atribuições e prerrogativas dos procuradores do Ministério Público de Contas. O texto foi aprovado em 9 de março pelo corpo dos onze procuradores do MP.
Mas o presidente do TC, conselheiro Heinz Herwig, está pronto para baixar o ato anulando o regimento por entender que foi feito à revelia dos membros do TC. E também, segundo fontes próximas a Herwig, por achar que os procuradores estão extrapolando em algumas competências, como por exemplo, a de autonomia financeira.
No meio do conflito está o atual corregedor do TC, conselheiro Fernando Guimarães, egresso da carreira do Ministério Público de Contas. Ex-procurador-geral do MP de Contas, Guimarães disse a O Estado que ainda está analisando o documento publicado no Diário Oficial. E que embora tenha certeza sobre a autonomia funcional do MP de Contas, acha que a autonomia institucional é discutível. "A lei estabelece que os procuradores podem regularizar os serviços internos", comentou.
Mas artigos, como o que prevê o pagamento de gratificações para integrantes do MP de Contas que participarem de cursos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Institucional, podem ser questionados, disse Guimarães. "Essa questão deve ser melhor examinada. Estou estudando ainda o conteúdo para ter uma opinião definitiva sobre se as disposições estão dentro da competência", disse o conselheiro.
Para Guimarães, o erro fundamental do MP foi menos técnico e mais político. "Houve falta de tato. Nós temos duas instituições em uma. E o presidente do TC sequer foi comunicado sobre o regimento. Isso é uma falha", afirmou Guimarães. Ele disse que o conflito se instalou e que vai conversar com o procurador-geral do MP de Contas para discutir uma forma de contornar o mal-estar.
Pontos de choque
Entre os pontos de choque entre procuradores e conselheiros estão alguns artigos. Um dos que mais teriam irritado ao presidente do Tribunal de Contas foi o que permite ao MP de Contas encaminhar projetos de lei à Assembléia Legislativa. Nem o Tribunal de Contas tem essa prerrogativa.
Outro artigo que caiu mal entre os conselheiros estabelece que os membros do MP de Contas devem receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado a membros do Tribunal de Contas. O artigo 50 também está na mira dos conselheiros por estabelecer que os procuradores terão, além de uma carteira funcional expedida pelo procurador-geral, direito a porte de arma, "independente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização".
O Estado tentou ouvir o procurador-geral do MP de Contas, Gabriel Leger, mas não obteve retorno. Segundo sua assessoria, Leger não se encontrava no TC na última sexta-feira, dia 27.
O que foi possível apurar é que Leger teria encaminhado um ofício com o texto do Regimento Interno a Herwig, pouco antes de encaminhar o material para a Imprensa Oficial. Mas em decorrência de atrapalhos internos, o presidente do TC não recebeu a versão final do Regimento Interno, que acabou sendo publicada sem seu conhecimento.