Nesta semana, a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), terá à frente o desafio de defender as primeiras medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Serão instaladas na quarta-feira, 10, seis comissões especiais que analisarão as MPs, entre elas a que reestruturou o número de ministérios da atual gestão e que, agora, é alvo dos parlamentares descontentes com o governo.

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Será responsabilidade de Hasselmann trabalhar para que os textos mantenham os interesses do Executivo e para reduzir os possíveis danos à estrutura e à imagem do governo no Parlamento. Começarão a ser analisadas as MPs 870, 871, 872, 873, 875 e 876.

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Dentre elas, a que mais preocupa o governo é a MP 870 que reestruturou os ministérios porque os parlamentares já indicaram querer alterá-la para reduzir o número de pastas no governo, o que levaria a um novo desenho da Esplanada gerando uma problema de gestão. Lideranças partidárias defendem que o Executivo tenha apenas 15 ministérios, número anunciado inicialmente por Bolsonaro logo após ele ter sido eleito. Outro grupo de parlamentares, no entanto, defende que o número de pastas seja ampliado para além das atuais 22.

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O assunto está sendo tratado com cautela pela equipe econômica. Segundo uma fonte do governo, o problema não é a quantidade de alterações, mas a extensão de cada mudança que vier a ser aprovada. Mudanças que impliquem no remanejamento de uma ou mais competências de um ministério para outro possuem impacto menor que uma eventual recriação de ministérios que foram extintos ou incorporados, por exemplo. Como não há ainda o substitutivo, o governo não consegue fazer nenhuma análise de impacto por ora. O deputado João Roma (PRB-BA) será o presidente da comissão e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) será o relator.

Já a MP 871 traz uma série de medidas antifraude no âmbito do INSS e sua análise é considerada como um dos termômetros do governo para a reforma da Previdência. Dentre as mudanças que podem ser feitas pelos congressistas está a inclusão da determinação de comunicação pelo INSS ao empregador sobre o término da concessão de benefícios aos empregados. Atualmente, quem faz a comunicação é o próprio trabalhador.

Há também o pedido para aumentar para 30 dias o prazo para que o segurado apresente sua defesa, no caso de haver indícios de irregularidades ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício. A medida provisória reduziu, de 30 para 10 dias, o prazo para que o beneficiário ou seu procurador apresente defesa quando o INSS identificar indícios de irregularidade ou erros na concessão do benefício.