A decisão do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, de contestar por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3.517) alterações feitas através de emendas parlamentares na lei estadual 14.277/03 – que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – atende o desejo do Tribunal de Justiça paranaense, expresso em reunião do órgão especial em 21 de junho do ano passado. Os desembargadores não receberam bem as mudanças introduzidas no texto original. Ainda assim, o presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, preferiu não se manifestar sobre a iniciativa de Fonteles, adiantando que vai esperar pela decisão do Supremo Tribunal Federal. A matéria tramitou em meio a polêmica e chegou a gerar mal-estar entre os dois poderes quando foi votada, no ano passado. O processo foi lento em função de desacordos pontuais entre Legislativo e Judiciário. Aprovado, o projeto recebeu alguns vetos do governador. Os vetos foram derrubados em plenário e a proposta se transformou em lei após a promulgação pelo presidente da AL, deputado Hermas Brandão (PSDB).
Pontos conflitantes
Fonteles afirma em seu parecer que os artigos 119, inciso III, 254, alínea "g" e 233, alínea "a" incluíram, por meio de uma emenda da Assembléia Legislativa, a expressão "falências e concordatas" na redação original do projeto de lei encaminhado pelo Judiciário, que não indicava previsão quanto à existência de varas judiciárias especializadas em falências e concordatas, integrando-as às varas cíveis da comarca da região metropolitana.
O procurador apontou também intervenção ilegítima do Legislativo no projeto de iniciativa de outro poder, o Judiciário: "Ainda que tenha mantido o tema objeto da iniciativa, o poder Legislativo desconsiderou os critérios utilizados pelo poder Judiciário na elaboração do projeto".
Outro artigo foi igualmente questionado por Fonteles: o 295, que cria a serventia extrajudicial na comarca de Foz do Iguaçu e inclui tabelionatos de protesto de títulos nos foros regionais de araucária, Campo Largo e Colombo. Ele argumenta que se trata de matéria de organização judiciária, reservada ao TJ. Finalmente, foram considerados inconstitucionais os artigos 261, que extingue diversos distritos judiciários da comarca de Londrina, transformando-os em tabelionatos de notas, e o 288, que altera distritos judiciários de uma comarca para outra. Aqui também Fonteles apontou mudança na estrutura da divisão judiciária proposta pelo TJ.