A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou, por unanimidade, a liberação do reajuste de 11% na tarifa dos pedágios implementado em dezembro de 2002 pela empresa concessionária Rodonorte Concessionárias de Rodovias Integradas. Em junho, o desembargador federal Valdemar Capeletti havia suspendido a liminar da Justiça Federal de Paranavaí que proibia o aumento.

A Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, ingressou com ações civis públicas contra a empresa e outras cinco concessionárias (Viapar, Econorte, Caminhos do Paraná, Ecovia e Rodovia das Cataratas), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No dia 30 de maio, a Vara Federal do município deferiu parcialmente o pedido e suspendeu o reajuste aplicado pelas concessionárias, restabelecendo o valor anterior das tarifas.

A Rodonorte recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento. Capeletti, relator do recurso no tribunal, suspendeu a liminar e liberou o reajuste. Nesta semana, o caso foi julgado pela 4.ª Turma, que acompanhou o voto do desembargador, confirmando seu despacho.

Nesse processo, movido pelas seis concessionárias contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), foi determinado que o departamento homologasse os cálculos apresentados pelas empresas ou, encontrando falhas, os devolvesse para que novos números fossem apresentados. No entanto, lembrou Capeletti, foi ordenado que os reajustes já implementados fossem mantidos até a homologação. As liminares concedidas pela Justiça Federal de Paranavaí contra a Viapar, a Econorte, a Caminhos do Paraná e a Ecovia também foram suspensas por Capeletti.

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