O desembargador Antonio Lopes de Noronha, relator do agravo interposto pela Câmara Municipal de Araucária, negou efeito suspensivo ao recurso e manteve a decisão que reduziu de 19 para 11 o número de vereadores. O juiz Luiz Carlos Costa, da Vara Cível de Araucária, em ação civil proposta pelo Ministério Público, deferiu liminar e determinou ao presidente da Câmara que “promova as adaptações necessárias às normas da Constituição Federal para a próxima legislatura a iniciar em 2005/2008, reduzindo e fixando o número de vereadores para onze”.
Ao manter esta decisão, liminarmente, Noronha afirmou inexistir relevante fundamentação ou “periculum in mora” já que seus efeitos não atingem a atual legislatura, não ferindo direito adquirido de nenhum dos integrantes da Câmara. E concluiu ressaltando que a suspensão da decisão poderia ocasionar prejuízos ao erário, pois recursos públicos poderiam vir a ser destinados à futura legislatura sem que se tenha definida a constitucionalidade do número de vereadores.
Em suas alegações, a Câmara de Araucária sustenta que a Resolução 21702 do TSE não pode alterar a Constituição Federal, que em seu artigo 29, IV, “a”, outorgou autonomia aos Estados e Municípios para regularem o número de vereadores.