O prefeito de Jardim Alegre, Osmir Miguel Braga, foi condenado ontem pelo Tribunal de Justiça a quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto, perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele está sendo acusado de se apropriar de rendas públicas a partir da falsificação de notas fiscais causando sensível abalo no modesto orçamento municipal durante seu mandato anterior 97/00.

O relator, desembargador Telmo Cherem, já determinou a expedição do mandado de prisão contra o prefeito, que infringiu o disposto no inciso 1 do Artigo 1.º do Decreto-lei 201/67 por quinze vezes. Por determinação da 2.ª Câmara Criminal, Braga esteve afastado do cargo de setembro de 2001 a abril de 2003 para resguardar o andamento das investigações.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em três notas fiscais obtidas junto a uma papelaria de Curitiba no ano de 99, encontraram-se valores alterados de R$ 0,50 (referentes a 5 fotocópias) para R$ 7.770,00 ; de R$ 12,00 para R$ 7.889,80 e de R$ 4,00 para R$ 7.908,00. Em sua defesa, Braga atribui a responsabilidade pelas falsificações a funcionários que teriam abusado de sua boa-fé.

Em seu voto, Cherem destacou “o estranho e inusitado desempenho” de Paulo José da Silva Filho, cunhado de Braga nomeado para os cargos de tesoureiro, chefe de gabinete, de compras, de expediente e até da comissão de licitação, demitido após o recebimento da denúncia. Afirmou ainda, ser incompatível a alegada ignorância do réu sobre a prática de atos irregulares devido à sua experiência como professor universitário, vereador e prefeito.

E finalizou, “o réu demonstrou radical indiferença aos valores de nosso ordenamento jurídico”. Com o relator, votou o desembargador Jesus Sarrão, ficando vencido o desembargador Leonardo Lustosa, que pretendia converter o julgamento em diligência para a realização de auditoria contábil a fim de comprovar a autoria das falsificações.

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