As condenações do humorista Danilo Gentili após mensagens publicadas na internet críticas aos deputados Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS) suscitaram um debate sobre liberdade de expressão.

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Gentili foi condenado pela Justiça do Rio a indenizar Freixo em R$ 20 mil por postagens sugerindo que o parlamentar agride mulheres, o chama de “farsa” e o relaciona com black blocs. “E seus black blocks? Mataram mais alguém esses dias?”, escreveu.

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Na quarta-feira, 10, foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) – mas pode recorrer da sentença em liberdade. O motivo da condenação foi mensagens de 2016 chamando-a de “falsa”, “cínica” e “nojenta”.

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Humoristas como Fabio Porchat, Marcelo Tas e Tom Cavalcante se solidarizaram com o colega. Porchat diz que achou as sentenças autoritárias, arbitrárias e perigosas. Marcelo Tas afirmou que “quem perde é a liberdade de expressão” e Cavalcante disse que o “mal entendido” deveria ser corrigido.

O presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para comentar a decisão. “Me solidarizo com Danilo Gentili ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo, mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros”.

Em entrevista à rádio Jovem Pan, Gentili disse não acreditar que será preso. “Se você me perguntar: ‘você vai ser preso mesmo?’ É praticamente impossível que eu seja preso. Cabe recurso e tudo mais, mas se me perguntasse uma semana atrás: ‘Você acha que vai ser condenado à prisão? (…) E fui… Vai saber”, disse. Ele destacou o fato de mais gente estar discutindo o tema agora. “Pessoas que durante todo esse tempo ficaram quietas começaram a manifestar apoio e tudo mais, vamos ver o que vai dar”.

O advogado criminalista Daniel Gerber ressalta que não propaga a “liberdade irrestrita” e defende que deve haver indenizações em alguns casos, mas avalia que condenações criminais podem abrir precedentes. “Uma condenação indenizatória é cabível, por dano material ou moral, mas não uma condenação criminal”, questiona.

“O cidadão brasileiro se acostumou a um discurso de ódio nas redes sociais difícil de ser equiparado, mas, ao aplaudir uma condenação como essa, ele volta contra si o mesmo canhão que condenou o humorista”, afirmou. “O que se aplica para um, se aplica para os outros 200 milhões de brasileiros”.

Segundo Gerber, a Constituição Federal, que é posterior às normas do Código Penal, prevê os direitos de liberdade de expressão e estipula as penas para casos de ofensas. “A Constituição não recepciona normas inferiores que estejam contradizendo a pauta. É ela quem manda. Então, entendo que ela fixa um teto de sanção”. Ele acredita, inclusive, que trata-se de um caso em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria se manifestar. “A decisão na Suprema Corte pode levar a um divisor de águas na história dos crimes contra a honra no Brasil”.

‘Liberdade é não ferir os demais’

Na avaliação do filósofo e professor Roberto Romano, da Unicamp, a maneira como Danilo Gentili se expressou em relação aos dois parlamentares configura afronta à liberdade de expressão. Segundo ele, a premissa da liberdade é não ferir os demais nem prejudicar suas existências.

“Se você é nazista e prega a morte de judeus, de negros, de homossexuais, não está exercitando sua liberdade: está agredindo e pregando a destruição da existência alheia”, diz.

Para Romano, a liberdade de expressão encontra limites quando há práticas como calúnia, injúria e difamação. “É preciso ter prudência e pensar se as posições exprimem uma discordância ou se são tentativas de diminuir a dignidade ética, moral e social do outro. Atacar a integridade moral é crime”, afirmou.