Condenado à prisão perpétua na Itália por homicídios ocorrido nos anos 70, motivo pelo qual sua extradição vem sendo pedida desde 2007 pelo governo italiano, o ex-ativista político Cesare Battisti pode se beneficiar de uma nova pena que acaba de receber. Pelo crime de “falsificação de selo ou sinal público” encontrados no passaporte francês falso que estava na sua casa, ele foi condenado pela 2ª Vara Federal Criminal a dois anos de reclusão e a uma multa de R$ 412, pelo valor atual do salário mínimo.

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A pena determinada pelo juiz Rodolfo Kronemberg Hartmann é em regime aberto e pode ser substituída por “penas restritiva de direito a serem cumpridas simultaneamente, de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária”. Com isto o italiano não será preso por esta condenação e pode se beneficiar dela para não ser extraditado.

“Esta condenação poderá representar para ele uma ajuda para mascarar o que evidentemente será uma decisão política do presidente”, analisa o jurista Célio Borja, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Justiça do governo Fernando Collor.

O processo da 2ª Vara foi aberto quando Battisti foi preso e na sua casa a Polícia Federal achou o passaporte francês e um cartão de entrada e saída do Brasil com inscrições falsificadas. A defesa alegou faltarem provas de que o italiano fez a falsificação, tese rejeitada pelo juiz.

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O ex-ministro Borja lembra que apesar de a lei dos estrangeiros prever que primeiro deve ser cumprida a pena no Brasil para depois ser executada a extradição, isto é uma norma facultativa. “O presidente pode, como diz a lei, dispensar o cumprimento da pena no Brasil e executar imediatamente a extradição. A condenação, obrigatoriamente, não impede a execução imediata da extradição”, afirma o ex-ministro. Ele ainda destaca que a tradição brasileira é o presidente cumprir extradições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu no caso de Battisti.

Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Battisti, não foi localizado.

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