Condenação na OEA não terá efeito prático, diz Jobim

Não terá nenhum efeito prático a condenação do Brasil, divulgada no início da semana, na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por crimes cometidos durante guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975. A avaliação foi feita hoje, no Rio de Janeiro, pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, autoridade civil sobre as Forças Armadas – apontadas no processo da OEA como responsáveis pelas mortes e desaparecimentos de 62 guerrilheiros.

Jobim afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o assunto e que a decisão da Corte Interamericana não tem, portanto, nenhuma eficácia. Em abril, os ministros decidiram arquivar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a anulação do perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante a ditadura (1964-1985).

“O julgamento não representa absolutamente nada em termos práticos para o Brasil, uma vez que temos uma decisão do STF”, disse Jobim, que foi ministro do Supremo durante nove anos e presidiu o tribunal entre 2004 e 2006. “Naquilo que a corte (da OEA) refere que o Brasil teria que processar os militares envolvidos no incidente, essa matéria é absolutamente ineficaz. Nós não temos, no nosso sistema legal, algo que se sobreponha ao STF. Inclusive, o Poder Executivo não pode tomar nenhuma providência”, explicou.

Questionado se o descumprimento por parte do Brasil da decisão da Corte Interamericana poderia resultar em algum problema diplomático para o País, Jobim disse que a OEA poderia, no máximo, fazer uma advertência. “Não altera nada. Não muda. Não vai passar disso”, afirmou.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 militantes do PCdoB – organizadores da guerrilha – e camponeses que aderiram ao movimento. O tribunal da OEA considerou que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação sobre violações de direitos humanos.

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