Concessionárias vão à Justiça contra Requião

O juiz substituto da 7.ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Dineu de Paula, determinou ontem a remessa à Justiça estadual da ação ordinária protocolada por quatro das cinco concessionárias de rodovias paranaenses que tiveram as ações declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e aquisição por decreto do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB). O juiz também exclui a União, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestre da ação.

Mesmo sem entrar nos detalhes jurídicos, o presidente regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, entende que a União faz parte do processo, visto que cerca de 1,8 mil dos quase 2,5 mil quilômetros de rodovias pedagiadas no Estado são federais. A ABCR estuda a possibilidade de recurso da decisão de enviar o processo à Justiça Estadual.

Tarifas

A Rodonorte preferiu não participar da ação conjunta protocolada em Curitiba. Sua ação está sendo analisada pela 2.ª Vara Federal em Brasília, que já pediu informações à Advocacia-Geral da União e ao Dnit. A sexta concessionária de rodovias é a Caminhos do Paraná, que ficou excluída dos decretos de Requião, em razão de ter feito um acordo com o governo.

Por convênio, a União repassou ao Estado a responsabilidade pela administração da concessão das rodovias federais. No fim de 2003, o ministro dos Transportes, Anderson Adauto, assinou termo aditivo a esse convênio, permitindo ao Estado “explorar diretamente” os pedágios. Requião pretende que o governo possa estabelecer tarifas mais baratas nos pedágios.

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