O juízo da 4.ª Vara Federal de Curitiba confirmou liminar em sentença e declarou legítima a cobrança de pedágio referente à tarifa de pista dupla em trecho administrado pela autora Rodovia das Cataratas, pela conclusão das obras de pista simples para pista dupla que, de acordo com cláusula contratual, teria majoração de valor.
A sentença condena, ainda, os réus Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR a pagar indenização à autora referente aos danos causados pelo não cumprimento contratual no período de 1.º de dezembro de 2002 a 30 de novembro de 2004.
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