A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, como prevista no texto da reforma do Judiciário, não irá congestionar o Judiciário Trabalhista. De acordo com o vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Coutinho, a Justiça do Trabalho possui capacidade para administrar a solução dos dissídios oriundos das novas competências em tempo muito mais razoável do que o atualmente observado pela Justiça Federal na entrega da prestação jurisdicional, pois está melhor aparelhada do ponto de vista estrutural, mais capilarizada e interiorizada, com número de juízes quatro vezes maior e 24 tribunais de segunda instância.

“Em qualquer hipótese, pela celeridade que a sociedade exige cada vez mais do Judiciário, será necessário o acréscimo do quadro de juízes e servidores. Portanto, não há possibilidade ou risco de inviabilização da Justiça do Trabalho”, explica o magistrado.

De acordo com a reforma, caberá à Justiça do Trabalho julgar ações trabalhistas de todos os servidores públicos, acidentes de trabalho, doenças profissionais, crimes contra a organização do trabalho e ações contra o INSS nos municípios em que não houver vara da Justiça do Trabalho.

Coutinho lembra que desde a retomada da reforma do Judiciário, em 1999, a Anamatra tem pugnado pela ampliação de tal competência do Judiciário Trabalhista para abranger todos os litígios decorrentes do trabalho. “Essa luta pela ampliação da competência se justifica pois, além da sua especialização como ramo do Judiciário da União, estão em curso no planeta profundas mutações na economia e na sociedade que rompem com o velho paradigma do contrato de emprego”, explica ao lembrar que as relações entre o capital e o trabalho ganharam novos contornos e exigem que a Justiça não fique restrita às relações de emprego, mas possa trazer este mesmo perfil para a totalidade dos conflitos decorrentes do trabalho, seja subordinado ou não, de caráter estatal ou de natureza criminal.

“O juiz do trabalho não deve ser apenas o juiz da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sim o magistrado de toda a legislação social, como ocorre em diversos países do denominado primeiro mundo”, afirma Coutinho.

Segundo ele, a Justiça do Trabalho quer julgar os dissídios dos servidores públicos, os crimes contra a organização do trabalho e outras matérias decorrentes da prestação laboral, não só pela notória e natural afinidade de seus juízes com esses temas, mas também porque possui a absoluta convicção de que seus juízes possuem a necessária visão humanística e social para o trato de tais questões, além da qualificação técnica, em igual nível que os juízes da Justiça Federal.

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