Formada por ministros e representantes de 10 ministérios, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações negou acesso aos ofícios assinados pela presidente Dilma Rousseff, então ministra da Casa Civil, e pelo então chefe da Consultoria Jurídica da Casa Civil Antônio Dias Toffoli, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A comissão é a última instância recursal prevista na Lei de Acesso à Informação. A comissão também negou acesso ao Siconv, que reúne dados sobre os convênios assinados pelo governo federal com prefeituras, estados e organizações não governamentais.

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Os pedidos foram feitos pelo jornal O Estado de S. Paulo no ano passado e as decisões foram divulgadas nesta terça. “A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, conhecer do recurso e no mérito não lhe dar provimento com fundamento nas razões consignadas supra,” diz as decisões encaminhadas por e-mail pela Comissão e que não trazem qualquer embasamento ou justificativa para a negativa. O texto também não apresenta o voto de cada integrante ou mesmo a ata da decisão.

A comissão usou como argumento para negar o acesso aos documentos produzidos pelas autoridades durante sua passagem pela Casa Civil o fato de que não seria possível analisar o que está protegido por sigilo. “A verificação, ao demandar trabalhos de análise um a um, se mostra desproporcional pois exigiria trabalho adicional do órgão”, diz a manifestação da CGU e que foi seguida pela comissão.

No caso do Sinconv, o Ministério do Planejamento, órgão original do pedido, admitiu que nem todas as informações públicas sobre os convênios estão disponíveis nos portais de transparência e de acesso irrestrito. Contudo, a Comissão considerou a decisão do ministro da CGU, Jorge Hage, suficiente e adequada para negar o pedido. A CGU alega que o acesso ao banco de dados do Siconv é “um pedido genérico” e o “desenvolvimento de uma funcionalidade de consulta ao sistema para o cidadão se caracteriza como trabalho adicional que resulta em desproporcionalidade do pedido.”

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