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Comissão do Senado aprova ‘recall’ para mandato de presidente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria a possibilidade de revogação, por parte dos próprios eleitores, do mandato de presidente da República. A proposta ficou conhecida como “recall”. O projeto segue agora para o plenário do Senado, onde terá de ser analisado em dois turnos.

A substituição se dará conforme o que já determina a Constituição, ou seja, será empossado o vice-presidente da República. Apenas se este cargo estiver vago, é que assumirá o presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a revogação ocorrer.

A proposta original, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), definia a possibilidade de “recall” também para governadores, prefeitos, senadores e deputados. Mas o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), limitou o texto ao mandato de presidente.

De acordo com o texto, o presidente da República poderá ter seu mandato revogado a partir de proposta assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores que compareceram à última eleição presidencial. A apresentação do pedido de recall será permitida apenas no segundo e no terceiro anos do mandato.

Em seguida, o Congresso convocaria um referendo popular para revogar o mandato do presidente. Se a população decidir pela revogação, o cargo será declarado vago, mas não serão necessariamente realizadas novas eleições.

A substituição se dará conforme o que já determina a Constituição, ou seja, será empossado o vice-presidente da República. Apenas se este cargo estiver vago, é que assumirá o presidente da Câmara dos Deputados, que deverá convocar eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a revogação ocorrer.

A proposta original, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), definia a possibilidade de “recall” também para governadores, prefeitos, senadores e deputados. Mas o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), limitou o texto ao mandato de presidente.

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