A votação do projeto de emenda constitucional (PEC) n.º 40, que proíbe o nepotismo nos três poderes do Estado, está marcada para a próxima terça-feira, dia 28. O relatório da PEC, entregue ontem pelo deputado José Maria Ferreira (PMDB), recebeu parecer favorável da Comissão Especial criada para analisá-lo. A proposta pretende impedir a contratação de parentes para cargos comissionados sem passar por concurso público, por integrantes do Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo também o Tribunal de Contas e Ministério Público.
Apresentada em abril do ano passado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), a proposta aprovada pela comissão recebeu algumas mudanças. Se no projeto original a proibição na contratação de parentes era estendida em até 3.º grau, o texto aprovado seguiu o projeto que tramita na Câmara dos Deputados, impedindo a contratação de pessoas com vínculos em até 2.º grau. Ou seja, pelo novo texto, ficam impedidos pai, mãe, cônjuge ou companheiro, sogros, irmãos. Na proposta original, a proibição alcançava também tios, sobrinhos e primos.
O presidente da Comissão Especial, deputado Durval Amaral (PFL), afirmou que foi incluído ontem um novo artigo que proíbe novas contratações de parentes a partir da publicação do projeto, não precisando esperar o prazo dado para que ocorra as exonerações.
Se os deputados aprovarem o projeto na próxima semana, a medida vai atingir, no Executivo, governador, vice-governador, secretários e diretores de empresas de administração direta, indireta, autarquias, fundações e entidades que tenham financiamento público. No Legislativo, a proibição atingirá deputados e no Judiciário, desembargadores e juízes. A proposta impede o nepotismo também nas Câmaras Municipais e Prefeituras do Estado. Eles terão que dispensar parentes em até 2.º grau, num prazo de 180 dias. José Maria afirmou que um prazo menor poderia causar problemas para as prefeituras, que, muitas vezes, possuem carência de mão-de-obra capacitada.
O deputado Luís Carlos Martins (PDT) queria que a proposta tivesse um prazo de 60 dias. A proposta original era de que valesse a partir da promulgação, mas, afirmou Veneri, que é melhor que a proposta entre em vigor em 180 dias, do que ficar parada por nove anos, como acontece com a PEC, que tramita na Câmara dos Deputados.