A comissão especial da Reforma Política alterou nesta quinta-feira, 10, um segundo trecho do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). A modificação faz com que as regras atuais de suplência dos mandatos de senadores sejam mantidas. Cada senador é eleito para um cargo majoritário de representação do Estado com dois suplentes, para mandato de oito anos.
Cândido defendia que a figura dos suplentes fosse extinta. Pelo texto base aprovado, o deputado federal mais votado do mesmo partido ou coligação substituiria o senador em caso de renúncia ou perda do mandato. Ele ficaria no cargo até a eleição seguinte em data mais próxima, fosse um pleito geral ou municipal, quando seria realizada nova votação para o cargo de senador vago.
O relator argumentou que a extinção dos suplentes era um dos pontos do relatório sobre o qual havia unanimidade. “Nesse momento, temos 20 senadores que representam os Estados brasileiros que não receberam um voto. Qualquer substituto aqui teria mais representatividade”, disse.
Por 16 votos a 10, no entanto, o artigo terminou rejeitado. Essa é a terceira alteração no texto do relator desde Quarta-feira (9). A primeira foi a inclusão do sistema de voto distritão, e a segunda, a manutenção dos cargos de vice no Executivo.