A comissão de sindicância da Corregedoria da Câmara aprovou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, o parecer do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) pela abertura de processo de cassação de mandato por falta de decoro parlamentar do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). Segundo o relator, há indícios de irregularidades no uso da verba indenizatória para pagar serviços de segurança prestados por empresas do próprio parlamentar.
No entanto, a irregularidade mais grave não é o fato de as prestadoras de serviço pertencerem a Edmar, mas uma série de infrações na contratação das empresas, na prestação dos serviços e na forma de pagamento. Entre as faltas mais graves, está o fato de que Edmar apresentou um contrato firmado entre a empresa Ronda Ltda. com um coordenador de segurança sem qualquer registro em cartório ou autenticação. Cardozo considerou o contrato “um pouco obscuro”. Indicava, por exemplo, prestação de serviço de 864 horas mensais, o que significa que o contratado trabalharia mais de 28 horas por dia.
Outra irregularidade é o fato de que Edmar pagava os supostos seguranças em dinheiro vivo. Além de não informar os nomes dos vigilantes, mas só do coordenador, o deputado também não apresentou recibos dos pagamentos. O parecer será votado pela Mesa Diretora na terça-feira e a tendência é que seja encaminhado ao Conselho de Ética para abertura do processo.