A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei 6410/02, que prevê gratificação de representação para policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que exerçam atividades na Presidência da República e em outros órgãos federais. De autoria do deputado licenciado Alberto Fraga, a proposta determina que a representação seja fixada no valor correspondente a, no mínimo, um soldo e meio da graduação do policial ou bombeiro.
Pelo texto, o policial ou bombeiro incorporará aos seus rendimentos o valor da gratificação quando for para a reserva, desde que tenha prestado serviços nos órgãos do governo por, no mínimo, dois anos. Nos demais casos, o valor incorporado será proporcional ao tempo em que exerceu a função. Os profissionais só poderão ser cedidos ao governo federal para exercer atividades relacionadas às de policial e bombeiro militar.
O relator, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ele, é justa a concessão do benefício, em razão das "relevantes responsabilidades dos que passam a contribuir para o bom desempenho do órgão de maior hierarquia do Poder Executivo".
Para o autor, a concessão do benefício é um estímulo para os profissionais que se dedicam às atividades do Executivo e deixam, por vezes, de concorrer às promoções de sua corporação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.