Comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal – PLS 156/09 -, aprovou a criação do juiz de garantias. A medida, que deve ir a plenário na terça-feira, enfraquece os poderes de magistrados que atuam nas varas federais especializadas em delitos financeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro – crimes que são alvo das operações espetaculares da Polícia Federal.
O juiz de garantias é um sistema que separa atribuições e responsabilidades. O magistrado de primeiro grau que decretar prisões temporárias ou preventivas, autorizar interceptações telefônicas e ordenar buscas e apreensões não mais poderá presidir a ação penal e julgar os alvos daquela apuração policial por ele deflagrada. O julgamento ficará sob responsabilidade de outro juiz, destinatário dos autos por distribuição.
O modelo já é utilizado pela Justiça estadual de São Paulo. Nunca, porém, foi aplicado na Justiça Federal, a quem se submete a PF, instituição que tem a missão de conduzir inquéritos sobre corrupção, fraudes e outros crimes contra a União.
Juízes federais, porém, criticam a iniciativa. Avaliam que o juiz de garantias os inibe e representa “retrocesso injustificado”. Eles chamam a atenção para levantamento do Conselho Nacional de Justiça: cerca de 40% das comarcas no Brasil só têm um magistrado, o que inviabiliza o juiz de garantias para todo o País.
Já na avaliação de advogados, criminalistas e juristas o juiz de garantias pode acabar com supostos abusos. Eles sustentam que alguns magistrados federais agem com parcialidade porque exercem dois papéis: dirigem as investigações e, depois, julgam os investigados.