A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar na quarta-feira, 20, a Ação Penal 626 em que o desembargador Francisco de Assis Betti, afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi denunciado sob acusação de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal acusou Betti, a juíza Ângela Maria Catão Alves e outras cinco pessoas de montarem suposto esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS.
Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Pasárgada, deflagrada em 2008. Posteriormente, a denúncia contra Ângela Catão foi rejeitada.
Nesta quarta, o relator, ministro Jorge Mussi, absolveu o desembargador Betti das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha.
“Não há como se afirmar que tivesse ele (desembargador) conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome”, destacou o ministro. “Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia.”
Após o voto do relator, acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada. Em caso de absolvição, o desembargador deve retornar às atividades no TRF-1.
A defesa do magistrado ficou a cargo dos criminalistas Nelio Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados.
João Francisco lembrou que já no recebimento da denúncia os ministros rejeitaram o crime de formação de quadrilha. “Na época do recebimento, quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia por formação de quadrilha. A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo.”
O advogado observou que, segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700 para influenciar uma decisão do TRE. “Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou. Nenhuma prova foi produzida em desfavor do desembargador.”
Nelio Machado também apontou a falta de provas para pedir a absolvição do desembargador. “A defesa do desembargador se apresenta com enorme facilidade haja vista não se logrou trazer aos autos uma prova sequer colhida em juízo. Não estou postulando a inocentação pelo princípio de que, na dúvida pró réu.”
O criminalista disse que “está buscando uma solução reparadora, qual seja a de se afirmar que efetivamente neste feito não se logrou trazer uma exigência mínima capaz de facilitar ou de justificar uma decisão desonrosa, uma condenação que acabaria com a vida de alguém que já é um septuagenário”.