Após ter sua prisão decretada pelo juiz Sergio Moro na tarde desta quinta-feira (5), especulações sobre onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficará preso e em que condições já começaram a ser avaliadas. No início de março, o diretor do Departamento Penitenciário (Depen) do Paraná, Luiz Alberto Cartaxo Moura, disse à reportagem que, caso Lula seja encaminhado para cumprir pena no Complexo Médico Penal (CMP) – onde estão outros presos da operação –, ele ganharia uma cela especial.“Trata-se de um ex-presidente da República, um ex-servidor público, com prerrogativa de prisão especial que não pode ser colocado na ala comum”, disse Cartaxo, fazendo referência a uma eventual cela especial.
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Na Polícia Federal, por enquanto, a avaliação é de que o petista deve ser encaminhado à Superintendência do Paraná, em Curitiba, em um primeiro momento, para que depois seja definido o local para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão. Se não houver determinação judicial detalhando um procedimento diferenciado em relação ao ex-presidente, a regra para ele será a mesma dos demais presos, sem tratamento especial. Isso significa que Lula ficaria preso em uma cela comum, mesmo que não divida o espaço com outros presos da Lava Jato – a maioria delatores – que estão no local.
Sem privilégios?
Como ex-presidente, Lula não tem direito a tratamento especial no sistema prisional – pelo menos não há nenhuma previsão legal para isso. Para o advogado criminalista Filipe Sodré, a previsão jurídica de celas especiais é aplicada apenas a presos provisórios, e não para presos cumprindo pena. “Nesse caso ele já estaria cumprindo a pena, não seria mais uma prisão provisória, mas ao mesmo tempo não teria o trânsito em julgado”, explica.
Sodré lembra que a idade do ex-presidente pode garantir um tratamento diferenciado dos demais presos do sistema prisional no Brasil. “Para maiores de 60 anos, a lei prevê que eles têm que cumprir pena em local separado de presos de menor idade”, explica. A Lei de Execuções Penais não determina, porém, que o cumprimento da pena precisa ser em outro local, ou isolado em cela especial. O preso pode, por exemplo, ficar em uma ala destinada a pessoas mais velhas.
No Brasil, quem fez curso superior tem direito a aguardar o julgamento definitivo por supostos crimes em uma cela especial. Esse não é o caso de Lula, mas juristas explicam que ele terá direito a uma sala diferenciada, seja pelos títulos de doutor honoris causa, seja pelas prerrogativas como ex-presidente.
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