O Colégio Bandeirantes, um dos mais tradicionais da capital paulista, usou o cadastro de e-mails de pais e alunos para enviar, dois dias antes do primeiro turno das eleições deste ano, propaganda política da então candidata ao Senado pelo PSDB, Mara Gabrilli – eleita com 6,5 milhões de votos.

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A prática é vedada pela legislação eleitoral, pois o canal utilizado é corporativo e doações empresariais estão proibidas no Brasil por determinação do Supremo Tribunal Federal desde 2015. A assessoria afirmou que a deputada gravou um vídeo para ser veiculado durante um encontro político que houve na escola no dia 10 de setembro e que a peça foi editada e encaminhada sem seu consentimento. Segundo a assessoria, Gabrilli não sabia sobre o envio dos e-mails e que, portanto, não pode ser responsabilizada.

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Na mensagem, cujo assunto é “Nossa querida aluna Mara Gabrilli”, a própria deputada discorre sobre sua candidatura em vídeo direcionado aos estudantes. Na tela aparece um coração com o número usado pela tucana nas urnas: 457. Ao longo de 4 minutos e 46 segundos, ela fala sobre o privilégio de ter estudado no colégio e afirma que, como senadora, poderia contribuir para a melhoria da educação no País.

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“Eu trabalho pra melhorar a vida das pessoas e a melhora da vida das pessoas é um direito de Estado. Eu quero muito ter o direito de voltar a sonhar com o Brasil que queremos e convido todos vocês a sonharem comigo e, sobretudo, a buscar os meios pra concretizar esses sonhos. Contem comigo sempre”, diz Gabrilli no vídeo. No fim, surge na tela o número dela e os nomes dos suplentes.

Consultor jurídico da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, o advogado Hélio Silveira afirmou à reportagem que a prática se configura como ilícito eleitoral passível de ser investigado pela Justiça e, caso comprovado o descumprimento da lei, resultar na cassação do diploma e multa. A escola também pode sofrer sanção.

“Trata-se de uma empresa fazendo propaganda para um candidato, ou seja, doação empresarial vedada. Mas não é só isso. Outra questão grave é o empréstimo do cadastro eletrônico para essa finalidade”, diz Silveira. De acordo com a resolução 23.551, que regulamentou a eleição deste ano, são vedadas às empresas a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Outro advogado ouvido pela reportagem disse que a propaganda não seria ilegal se o dono do colégio tivesse enviado a mensagem a partir de sua conta pessoal.

Surpresa

Mãe de um aluno do segundo ano do ensino médio, a advogada Elaine D’Avila Coelho, de 56 anos, diz ter ficado surpresa e incomodada com o uso do e-mail institucional para propaganda política. “Não achei uma atitude adequada para um colégio. Não autorizei a utilização do meu e-mail para receber esse tipo de propaganda, o que autorizei foi o uso para questões pedagógicas”.

Diretor-presidente do colégio, Mauro Aguiar afirmou que não fez nada de errado. “Faria tudo de novo. Não foi doação coisa nenhuma. Não doei como pessoa física nem como colégio. Eu não acho que divulgar o vídeo de uma parlamentar na véspera da eleição seja um crime eleitoral”, afirmou Aguiar, que foi membro do Conselho Estadual de Educação por seis mandatos seguidos, em gestões do PSDB. Após o contato da reportagem, o vídeo foi removido do YouTube. Até a tarde desta sexta-feira, 19, a gravação tinha sido visualizada mais de 2 mil vezes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.