O pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, em sessão encerrada na noite de segunda-feira, determinar o afastamento do promotor de justiça do Paraná Luiz Fernando Delazari do cargo de secretário da segurança do Estado. Por unanimidade, os conselheiros acataram, no mérito, parecer do relator Hugo Cavalcanti, que, em decisão liminar no dia 11 de abril, já havia determinado o afastamento.
A decisão não exonera Delazari do cargo no Ministério Público (MP), uma vez que, de acordo com a lei orgânica e o estatuto do MP do Paraná, um promotor de Justiça só pode perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. O conselho estabelece que o secretário deixe o cargo no governo para retomar suas atividades no MP, sob pena de sofrer processo administrativo, com base na resolução n.º 5/2006 do CNMP, que proíbe os promotores de justiça de exercerem qualquer função pública, exceto a de magistério.
Desde a resolução, que estabelecia 31 de dezembro de 2006 como data limite para que os promotores deixassem de exercer outras funções, Delazari vem recorrendo a diversas instâncias para tentar manter-se licenciado do MP e à frente da secretaria. Agora, o secretário tem como última alternativa um mandato de segurança que tramita no Supremo Tribunal Federal contestando a legitimidade do CNMP para julgar o caso.
O MP do Paraná informou que aguarda ser informado formalmente da decisão do CNMP para estudar as medidas cabíveis, como a impetração de uma ação judicial contra o secretário.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Segurança Pública, Delazari alega estar exercendo seu direito de cidadão ao questionar na Justiça uma decisão do CNMP que considera equivocada. ?Até que haja uma decisão final da Justiça sobre o caso, os advogados lutarão para que Delazari não tenha que abrir mão de sua carreira como promotor para continuar o trabalho à frente da Secretaria da Segurança Pública do Paraná?, diz a nota.