CNJ vai divulgar nomes de condenados por improbidade

O cidadão que quiser saber se determinado gestor público já foi condenado por improbidade administrativa poderá consultar, a partir de março, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, que terá dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema, atualmente disponível apenas a usuários com senha. A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados.

O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração.

As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente e perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.

A decisão de tornar públicas essas informações foi tomada ontem, durante sessão plenária do CNJ, quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

A perspectiva do CNJ é de que todas as informações deste banco único de dados estejam disponíveis à consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações na página do conselho na internet (www.cnj.jus.br). O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de informações pessoais dos inscritos no cadastro.

Cadastro

Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são fornecidos por juízes das esferas estadual e federal de todo o País.

O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. “É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo”, afirmou em nota o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita.

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