CNJ regulamenta auxílio-moradia a todos os juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, no início da tarde desta terça-feira, o pagamento do auxílio-moradia a todo o Judiciário brasileiro. O tema entrou em pauta após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder liminares estendendo o pagamento – que já era feito a alguns magistrados estaduais e ministros de tribunais superiores – a todos os magistrados nos Estados, aos juízes federais e às Justiças do Trabalho e Militar.

Pela decisão do CNJ, todos os membros da magistratura nacional têm direito a receber até R$ 4.377,73, o mesmo valor a que teriam direito os ministros do Supremo. Os ministros do STF, no entanto, não fazem uso do benefício, pois possuem residência oficial à disposição.

O CNJ determinou que todos os juízes passem a receber o auxílio-moradia, restringindo o benefício apenas ao juízes que possuírem residência oficial à disposição, ainda que não utilizem; aos inativos; licenciados sem receber o subsídio ou àqueles que já possuem em casa alguém que receba o mesmo benefício de qualquer órgão da administração pública. Pela regra, portanto, não há restrição para que juízes que possuem casa própria ou já residam no local onde trabalham recebam o benefício. Os números mais recentes do CNJ apontam a existência de um total de 16.429 magistrados no País.

A resolução aprovada na manhã de hoje pelo CNJ e assinada pelo presidente do conselho e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, leva em conta a “unicidade da magistratura”, a previsão legal da ajuda de custo aos juízes e o pagamento de forma “díspar” por alguns tribunais, o que acarreta “injustificável tratamento diferenciado entre magistrados”. Ainda nesta tarde, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também se reúne para deliberar sobre o pagamento do auxílio-moradia para promotores.

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