Estatização

CNJ questiona uso do Fundo da Justiça no Paraná

A Corregedoria Nacional de Justiça – órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – estabeleceu prazo de dez dias para o Tribunal de Justiça do Paraná encaminhar mais informações sobre as verbas destinadas ao pagamento de novos servidores. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ofício à presidência do TJ, questionando o uso da receita do Fundo da Justiça para remunerar os analistas e técnicos judiciários contratados pelo Tribunal de Justiça no processo de estatização dos cartórios do foro judicial, que começou em 2009.

Para a Corregedoria, o TJ do Paraná não poderia destinar verbas arrecadadas com a cobrança das custas processuais, que formam o Fundo da Justiça, para custear os salários dos novos servidores. Os questionamentos da Corregedoria Nacional se referem às nomeações para os cargos de analista e técnico judiciário, criados em 2008 para dar suporte à estatização que, inicialmente atingiria 88 cartórios, de um total de 221.

Em agosto de 2008, a Assembleia Legislativa (AL) aprovou a criação do Fundo de Justiça, com um crédito inicial de R$ 1 milhão. O Fundo foi criado exclusivamente para financiar a estatização. O TJ também obteve autorização da AL para remanejar cerca de R$ 4,8 milhões, o equivalente a 48% da receita do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) para o novo fundo. No final de 2008, o TJ propôs e os deputados aprovaram a abertura de 800 vagas para analistas e outras 2.400 para técnicos judiciários, com salários que variam entre R$ 1,4 mil a R$ 3,1 mil. Os cargos são preenchidos por concurso público.

No final do ano passado, o ministro Ives Gandra determinou a suspensão das nomeações por considerar irregular a transferência de verbas do Fundo para despesas com salários. Na defesa encaminhada ao CNJ, o TJ argumentou que o Fundo possuía previsão orçamentária suficiente para suportar os custos decorrentes da estatização das serventias judiciais. Informou ainda que a estatização das serventias judiciais não seria possível sem a utilização de recursos do Fundo da Justiça.

Segundo o despacho do ministro Gilson Dipp, “o modo de custear os salários dos funcionários necessários para a estatização das serventias do foro judicial da Justiça Estadual do Paraná é o nó górdio da discussão”. Segundo o ministro, as informações e argumentos prestados inicialmente pelo TJ são insuficientes para decidir sobre a questão. A Corregedoria concedeu novo prazo para envio de informações e sugeriu que o TJ considere a possibilidade de usar recursos do orçamento do Poder Judiciário deste ano para fazer frente às despesas com pessoal dos cartórios estatizados.

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