Reunidos nesta terça-feira, os ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram, por unanimidade, a liminar concedida pela ministra Morgana Richa, que suspendeu o reajuste de até 45% nas custas judiciais e extra-judiciais do Paraná.
As custas foram majoradas no início deste ano, por decreto do ex-presidente do Tribunal de Justiça Celso Rotoli de Macedo, mas o reajuste foi contestado no CNJ pelo deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entenderam que o TJ reajustou as custas acima do índice de 17% autorizado pela Assembleia em votação no ano passado.
A Assejepar (Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná) alega que a lei aprovada pela Assembleia, que reduziu em 50% o índice de referência VCR das custas, tratava-se do reajuste em 2008, data em que o TJ encaminhou o projeto de lei para a Assembleia e que o reajuste acima do aprovado pelos deputados refere-se ao período entre 2008 e 2011. Uma audiência entre as partes está marcada para o próximo dia 11, no Tribunal Justiça, para depois o CNJ julgar o mérito da questão.