Foto: Valter Campanato/Agência Brasil |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, dirige reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). continua após a publicidade |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou ontem em R$ 22.111,25 o teto salarial de desembargadores e funcionários do Judiciário nos Estados. Eles terão até junho para começar a cumprir a resolução do CNJ. A partir daí, quem recebe mais do que o teto terá o excedente descontado.
Com isso, o Conselho Nacional enquadrou os desembargadores e juízes estaduais que reclamam do limite, a exemplo dos magistrados de Minas Gerais, que até entraram em greve. Os tribunais ficam proibidos de mandar projeto de lei de reajuste salarial às Assembléias Legislativas, a não ser que seja para se submeter às novas regras.
Na magistratura federal, o teto salarial é de R$ 24.500 00, vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse valor é também o teto para os Poderes Executivo e Legislativo. O salário dos desembargadores corresponderá a 90, 25% do que recebe o ministro do STF. No conselho, a previsão é de que haverá uma enxurrada de ações dos donos de salários maiores, que tentarão preservar o que recebem hoje. Em Minas, por exemplo, o desembargador tem vencimento de cerca de R$ 50 mil. Perderá quase R$ 28 mil.
Como o recurso à Justiça terá de ser feito ao Supremo Tribunal, porque os descontentes tentarão derrubar decisão do CNJ, a vitória deles será impossível. O presidente do Supremo e do CNJ, ministro Nelson Jobim, lembrou que a Corte decidiu que gratificação por tempo de serviço tem de ficar dentro do teto. "Essa decisão o Supremo já tomou. Tempo de serviço está sujeito ao teto", disse. Quanto à reação dos magistrados, ele disse: "Cada coisa a seu tempo. Reações como a de paralisar os trabalhos acabarão sendo decididas pela Justiça." Jobim disse ainda que, quando o CNJ proibiu o nepotismo, muitos disseram que os parentes nunca seriam demitidos. "Hoje, temos notícias de que mais de 3 mil pessoas já foram afastadas."
Ao fixar o teto para os Estados, o CNJ teve o cuidado de não entrar no mérito de situações passadas ou atuais, apenas futuras. Portanto, o que um juiz recebeu a mais do que o teto não terá de ser devolvido. "Foi uma decisão interessante porque isso vai evitar o caos das ações judiciais. As questões futuras poderão ser administradas pelo conselho", disse o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jorge Maurique.
Ficaram de fora do teto salarial quatro fontes de recursos para o magistrado: o vencimento de professor (a Constituição permite que o juiz também lecione), a gratificação por função eleitoral, verbas destinadas a viagens e a mudanças, as chamadas verbas indenizatórias e benefícios pagos por Previdência Complementar. Portanto, o magistrado pode acumular o salário com estes outros vencimentos. "O CNJ conseguiu, em 2006, cumprir o que determinou a Constituição de 1988, que foi o estabelecimento de um teto salarial", comemorou Jobim. Além de presidir o STF e o CNJ, ele foi também o relator da resolução que fixou o teto salarial. Rejeitou todas as emendas apresentadas pelos conselheiros, como uma de Ruth Carvalho, de claro teor corporativo. Pretendia que, no caso de juízes cônjuges, o viúvo ficasse com a pensão do outro, mesmo que extrapolasse o teto.
"Usarei um exemplo pessoal. Minha mulher é procuradora da Fazenda Nacional e recebe R$ 12 mil, R$ 14 mil; eu recebo R$ 24.500,00. Se amanhã eu morrer, ela vai ganhar R$ 40 mil? Não. Nós estamos aqui para combater os altos salários e não para preservá-los", disse Jobim. A emenda foi derrotada.
Nepotismo
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrega hoje ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação que pode acabar com o nepotismo nos poderes Legislativo e Executivo. O documento solicita ao MPF a instauração de procedimento administrativo para posterior ação de improbidade contra os membros de ambos os poderes que, ao manterem parentes não concursados em cargos comissionados, violando os princípios de moralidade e impessoalidade, estão sujeitos à referida ação.
Os magistrados entendem que o fim do nepotismo independe de Emenda Constitucional, como defendem alguns setores. Uma vez que já houve a interpretação de que a prática está proibida no Judiciário, o mesmo se aplica aos demais poderes. A representação será entregue às 10h30 ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, na sede da PGR.