CNJ investiga edição de atos ‘reservados’ no TJ de Minas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar a edição de atos “reservados” no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ofício ao TJ-MG solicitando informações sobre a existência de atos administrativos que teriam sido editados pelo tribunal “de modo reservado ou sem a devida divulgação própria dos atos de poder”.

A solicitação foi feita após o Estado revelar que entre 1989 e 2008, o TJ-MG editou pelo menos 102 atos normativos (ordens de serviço, portarias e resoluções) classificados como reservados, que não teriam sido publicados. No ofício encaminhado ontem ao tribunal mineiro, o corregedor ressalta a necessidade de esclarecimento dos fatos, “particularmente em atenção ao compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário com a transparência e publicidade de suas condutas e procedimentos”.

Nos anos de 1989 e 1990, resoluções reservadas à presidência do Tribunal regulamentaram vencimentos de magistrados. São estabelecidos reajustes trimestrais, pelo índice acumulado da inflação do trimestre anterior para os valores dos vencimentos dos cargos da magistratura em Minas Gerais. Além disso, outras resoluções equivalem os vencimentos dos magistrados aos salários e benefícios pagos aos deputados estaduais. Duas resoluções incorporam aumentos por conta da alteração da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na época.

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