O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje que os usuários de cartórios de São Paulo podem escolher onde querem fazer os registros de títulos e documentos. Mas eles têm de ir ao Centro de Atendimento e Distrito de Títulos e Documentos para indicar o cartório no qual preferem registrar os documentos.O CNJ suspendeu parte de uma determinação do ano passado da Corregedoria de Justiça de São Paulo que tinha liberado as pessoas para registrarem diretamente no cartório de preferência. Agora, é necessário que, após a escolha, os usuários informem o Centro de Atendimento. O centro foi criado em 2001 por 10 registradores de São Paulo.
O objetivo declarado era tentar melhorar o atendimento aos usuários por meio da distribuição das demandas conforme a capacidade de cada cartório. Mas no ano passado, diante de reclamações de que o sistema provocava uma cartelização, a corregedoria tinha restabelecido a possibilidade de os usuários fazerem os registros no cartório de preferência.
No entanto, a medida foi contestada no CNJ, que é o órgão criado pela reforma do Judiciário com o objetivo de planejar ações, coordenar a Justiça e exercer o controle administrativo do Poder.A decisão de ontem do CNJ estabelece a obrigatoriedade de compensação entre os cartórios. A intenção é evitar que os usuários deem preferência por cartórios específicos deixando que os outros fiquem em segundo plano. Conforme informações do conselho, se o usuário não indicar o cartório de sua preferência, o centro poderá fazê-lo.
“A decisão assegura o direito de escolha do usuário. Já a compensação, assegura a distribuição dos emolumentos de forma a colaborar com a equidade das estruturas e serviços oferecidos”, afirmou o conselheiro Silvio Rocha. “Quanto mais eficiente o registrador, mais indicações ele receberá, de modo que a compensação vai ser feita apenas aos usuários que não mostraram uma preferência”, afirmou o conselheiro.