Os usuários da Justiça da Região Metropolitana de Curitiba poderão voltar a ingressar com ações judiciais nos foros regionais dos municípios em que moram ou os mais próximos a eles.
O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar a Pedido de Controle Administrativo formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que concentrou o recebimento de ações na recém criada Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Os conselheiros entenderam que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, ao fixar novas competências e atribuições dos diversos foros e comarcas paranaenses, estaria prejudicando o atendimento à população.
Ao criar a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sob o argumento de racionalização da administração judiciária, o Tribunal de Justiça do Paraná, concentrou em Curitiba, diversos foros regionais, tais como o Foro Regional do Município de Almirante Tamandaré, o Foro Regional do Município de Araucária, o Foro Regional do Município de Pinhais, entre outros, distantes a mais de 100 quilômetros do capital.