CNJ derruba decisão do TJ-ES de limitar diárias de juízes

No mesmo dia em que repudiaram críticas tidas como generalizadas aos magistrados, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubaram a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo de limitar os gastos com diárias dos desembargadores. Para evitar gastos elevados com diárias, o TJ definiu que os juízes poderiam receber no máximo cinco diárias em um mês. A decisão foi derrubada.

Os integrantes do Conselho afirmaram que o pagamento de diárias não pode ter essa limitação. O pagamento deve ser compatível com o que os juízes necessitam para trabalhar e com o orçamento do tribunal. A tese foi aprovada por maioria, com o voto inclusive do presidente do Conselho, Cezar Peluso.

Os conselheiros argumentaram que juízes são designados com frequência para trabalhar em outras cidades por mais de cinco dias. O limite de cinco diárias imposto pelo Tribunal de Justiça obrigaria os juízes transferidos temporariamente a arcar com as despesas. Conselheiros que ficaram vencidos argumentaram que o tribunal do Espírito Santo tem autonomia para estabelecer limites para seus gastos.

A decisão de hoje segue também o entendimento do próprio CNJ sobre o pagamento de suas diárias. O Conselho não tem limites para esses gastos. Há conselheiros, conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, que recebem em um mês o equivalente a R$ 28 mil.

Dados oficiais mostram que nos oito primeiros meses do ano as despesas do CNJ com diárias no Brasil e no exterior superaram R$ 3,1 milhões, 21% a mais do que foi gasto no mesmo período de 2010. Com passagens aéreas, o conselho gastou nesse mesmo período mais de R$ 1,6 milhão, 60% a mais do que no ano anterior. A soma dessas despesas, para as quais não há limite definido, é maior do que os gastos deste ano do CNJ com o pagamento de vencimentos e salários – R$ 4,1 milhões.

O Conselho paga ainda a diária dos conselheiros que moram fora de Brasília e viajam quinzenalmente para participar das sessões do CNJ. Os valores pagos se somam ao salário – que varia de R$ 22,9 mil a R$ 27,7 mil. O benefício é pago inclusive para os conselheiros que se afastaram de suas atividades para se dedicar exclusivamente ao conselho.

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