O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, nesta terça-feira (10) não ter havido superfaturamento nas obras de construção do Edifício Anexo do Tribunal de Justiça. Ao contrário do que apontava pedido de providências encaminhado ao CNJ, o relator, conselheiro Walter Nunes, considerou que não houve superfaturamento, mas um “subpreço” de 17% no valor pago pela obra.

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A decisão baseia-se em relatório de peritos do Tribunal de Contas da União, elaborado após inspeção feita no prédio em fevereiro deste ano. O documento registra que “a contratação foi vantajosa para a administração, apresentando subpreço global da ordem de 17%”

O relatório aponta que o que houve foi uma discrepância entre uma estimativa preliminar de custo e o orçamento real. Pelo prédio, que teve custo estimado inicialmente em R$ 28 milhões, foram pagos R$ 48 milhões. “Estimativa inicial apontou um custo por metro quadrado inadequado aos padrões de acabamento do prédio”, diz o relatório dos peritos.

Inicialmente foram deixados de fora da previsão de custos fundações especiais, cabeamento estruturado, elevadores, sistema de ar condicionado central e sistemas de controle e automação predial.

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