O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, na terça-feira, para suspender o pagamento adicional de 11,98% aos servidores e de 16,12% aos magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Como esse valor extra era pago desde 1994, a conta do salário complementar já somava R$ 1,4 bilhão.
O pagamento foi considerado irregular pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, que concedeu a liminar. Esse acréscimo nos vencimentos de juízes e servidores foi feito com base na conversão salarial de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV), no processo de mudança da moeda do País, em 1994, durante o Plano Real. Na interpretação do TJ-RS, os índices de 11,98% e 16,12% representariam a justa compensação pelas perdas monetárias provocadas pela mudança da moeda. Assim, o tribunal se autoconcedeu esse reajuste.
A liminar considera que esses porcentuais de reposição estão errados e foram repassados indevidamente. O pagamento extra foi assunto de reportagem do Estado, em outubro de 2007, na qual apontaram-se erros de cálculo dessa reposição. As incorreções acabaram constatadas em Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). A reportagem indicou que a conversão foi feita com cálculos indevidos.
No período de 1994 a 2004, o Tribunal de Justiça mudou em três ocasiões a data utilizada para fazer conversão, provocando modificações nessas correções salariais. A decisão de Callou também tem o efeito de suspender o pagamento de correção monetária e de juros sobre essa diferença que era paga aos funcionários e magistrados do tribunal gaúcho.
Ele determina ainda na liminar que, se o pagamento extra referente ao mês de setembro já tiver sido feito, os valores deverão ser estornados no próximo mês. Além disso, o conselheiro também estabeleceu que o tribunal gaúcho notifique pessoalmente todos os beneficiados pelo pagamento para que eles se manifestem em 15 dias em relação aos adicionais que foram recebidos até hoje.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considera que os reajustes foram concedidos com base em procedimentos regulares. A assessoria informa também que, como a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi tomada apenas em caráter liminar, o TJ-RS vai recorrer e aguardar a discussão sobre o mérito da matéria. Nessa ocasião, prestará ao CNJ os esclarecimentos necessários sobre o reajuste pago aos servidores e aos magistrados.