CNJ considera ilegal auxílio voto do TJ paulista

O auxílio voto, adotado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo como compensação a um grupo seleto de juízes do Estado, que passaram a ganhar até o dobro de seus rendimentos, foi considerado ilegal e inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados atuavam em processos como uma espécie de “desembargadores reserva” e não pagavam tributos pelo benefício.

No julgamento no CNJ, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Marcelo Neves, que alertou para o fato de que alguns juízes estavam recebendo mais do que desembargadores que integram o TJ e até ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O salário atual dos ministros do STF é de R$ 26.723,13. Pela Constituição Federal, o valor deveria ser o teto do funcionalismo público.

O juiz convocado a ajudar no TJ recebia R$ 2.593,47 para atuar em 25 processos. Na decisão, tomada em abril, o CNJ concluiu que o pagamento do auxílio voto era irregular porque dá vantagem sem previsão na lei, concedida como verba indenizatória – e sob esse argumento imune ao teto do STF -, e sem o recolhimento de tributos.

Nas futuras convocações, o CNJ entendeu que os juízes têm o direito de receber apenas a diferença entre os seus salários originais e a remuneração dos desembargadores. “A diferença percebida a maior, acima dos subsídios integrais dos desembargadores, deve ser, em princípio, devolvida aos cofres públicos”, concluiu Marcelo Neves no voto seguido pela maioria dos conselheiros do CNJ. Neves também defendeu que os magistrados têm de recolher os tributos devidos sobre os valores recebidos desse patamar.

Omissão

O Conselho resolveu ainda reabrir uma reclamação disciplinar para apurar o fato de o TJ não ter prestado todas as informações requisitadas pelo CNJ sobre o auxílio voto.

Em seu voto, o conselheiro também determinou ao Tribunal de Justiça que forneça em 30 dias os dados financeiros “até aqui omitidos” relativos ao pagamento do auxílio voto, com os respectivos valores e extratos bancários. Os juízes que receberam o benefício deverão apresentar suas eventuais defesas num prazo que pode chegar a 60 dias.

Em breve, o CNJ deverá discutir mais uma vez o auxílio voto pago pelo TJ de São Paulo. O tribunal apresentou uma questão de ordem questionando a decisão do Conselho. Se o CNJ mantiver a decisão contrária ao pagamento do auxílio voto, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) estuda recorrer ao STF. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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