CNJ arquiva processo disciplinar contra juiz federal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) livrou hoje o juiz federal Ali Mazloum de um procedimento administrativo disciplinar que pedia sua remoção compulsória da 7ª Vara Criminal Federal. O procedimento foi aberto em 2005 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que o juiz cometeu violação de competência, em setembro de 2002, ao conceder liminar em habeas corpus depois das 19 horas, fora do horário de funcionamento da Vara, a um médico que seria julgado pelo Conselho Regional de Medicina no dia seguinte, pela manhã. O médico acabou sendo absolvido pelo Conselho.

O CNJ julgou procedente o pedido do juiz, que, em sua defesa, alegou que a punição feria a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução número 30 do CNJ, sobre regras aplicáveis a juízes em procedimentos administrativos. O juiz também alegou que era o único magistrado que estava na Justiça naquele horário.

O plenário do Conselho entendeu que não havia gravidade no ato praticado por Mazloum que justificasse a apuração do tribunal e decidiu arquivar o procedimento. Em junho, o plenário do CNJ já havia concedido liminar suspendendo temporariamente a investigação no TRF sobre o juiz.

Se condenado, o juiz poderia ser deslocado para o interior do Estado ou para o Mato Grosso do Sul. Recentemente, Mazloum mandou quebrar o sigilo telefônico do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda para investigar supostas irregularidades cometidas durante a Operação Satiagraha. Ele também aceitou denúncia da Procuradoria da República e tornou réu o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz por quebra de sigilo funcional e fraude processual.

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