O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, parecer favorável a anteprojeto de lei elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria novos cargos de juiz nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O texto ainda altera a composição quantitativa e cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança nos TRFs.

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No total, a proposta prevê a criação de 82 cargos de juiz, 1.594 cargos efetivos, 283 cargos em comissão e 527 funções comissionadas para os cinco tribunais. A despesa prevista com a criação dos cargos é de R$ 266,91 milhões para o ano de 2015. A necessidade de emissão de parecer do CNJ sobre anteprojetos de lei encaminhados por tribunais para criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário está prevista na Resolução 184, que dispõe ainda sobre os critérios a serem seguidos na análise dos pedidos.

O parecer do CNJ é feito a partir de avaliações técnicas emitidas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário e pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, que fazem parte do Conselho Nacional de Justiça. Segundo relatório da conselheira Maria Cristina Peduzzi, o Departamento de Acompanhamento Orçamentário entendeu que a criação dos cargos satisfaz requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orçamentária de 2015.

“Os Tribunais Regionais Federais dispõem de margem de expansão para despesas com pessoal e encargos sociais, em relação ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal que comporta impacto orçamentário-financeiro decorrente do provimento dos cargos e funções ora propostos”, destaca um trecho do parecer.

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“O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 traz autorização para novas despesas com a criação de cargos, condicionada ao montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2015?, conclui o documento.

“De fato, a situação peculiar dos Tribunais Regionais Federais demanda atenção, pois passam por profundo processo de reestruturação com vistas a acelerar o quantitativo de processos julgados sem que haja perda na qualidade da prestação jurisdicional. Os elementos dos autos, como bem referido no parecer do DPJ, indicam a necessidade de afastar as disposições da Resolução CNJ nº 184/2013, formulada com o intuito de regular a criação de cargos e funções em contextos operacionais normalizados”, diz o voto da conselheira-relatora. O parecer emitido pelo CNJ tem caráter opinativo, podendo ser seguido ou não pelos parlamentares.

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