Por 10 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça anulou a aplicação de pena de censura à juíza Kenarik Boujikian, imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Kenarik foi alvo de representação na Corregedoria-Geral do TJ paulista por supostamente ter violado o “princípio da colegialidade” e por “não ter se atentado aos deveres de seu cargo”.

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Monocraticamente, ela decidira pela liberação de presos que estavam em regime provisório a mais tempo do que o fixado em sentença de primeiro grau, enquanto aguardavam recurso de apelação ao TJ.

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Em sete dos casos apontados pelo representante, desembargador Amaro Thomé Filho, havia apenas recurso por parte da defesa, isto é, que não poderiam aumentar as penas impostas, alegou a defesa de Kenarik, por meio do criminalista Igor Sant’Anna Tamasauskas.

“Bastaria, por exemplo, que os advogados constituídos desistissem de recorrer para que os presos provisórios fossem postos em liberdade”, anotou Tamasauskas.

O advogado argumentou que em outros três casos, os recursos eram da acusação e da defesa. Mesmo nesses casos, diz a defesa da magistrada, as prisões se estendiam para mais tempo do que a condenação estabelecida em sentença, ou seja, a prisão se mantinha por uma “expectativa de aumento de pena”, situação que o CNJ já apontara como indevida no mutirão de desencarceramento de 2011.

Na sessão da instauração do processo disciplinar pelo TJ, o então corregedor disse expressamente que tinha recomendado à Kenarik que se aposentasse, pois esse processo redundaria em “mancha” na sua carreira.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça, por maioria – vencidos, entre outros, o presidente da Corte, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Sérgio Ruy -, acabou aplicando uma pena maior do que aquela recomendada pelo próprio Ministério Público, a censura, que impediria a magistrada em 2.º grau de concorrer ao cargo de desembargadora.

No começo deste ano, a defesa de Kenarik, representada por Igor Sant’Anna Tamasauskas, apresentou uma revisão disciplinar ao CNJ, argumentando frontal violação à independência jurisdicional, bem como a punição indevida por não ter sido identificado dolo ou culpa da magistrada. Foi pleiteada liminar para obstar a realização de concurso de promoção enquanto não finalizada a tramitação do expediente perante o Conselho Nacional. Essa liminar foi deferida.

Nesta terça-feira, 29, o CNJ julgou o mérito da revisão, após sustentação oral da advogada Débora Rodrigues, do Bottini e Tamasauskas Advogados, e revogou a pena de censura.

Para os advogados que defenderam Kenarik, a decisão “recolocou ordem à atividade da magistrada”.

“O Conselho Nacional de Justiça reparou uma enorme injustiça que estava ocorrendo contra uma pessoa séria, preparada, preocupada com sua jurisdição. Justiça à Kenarik”, declarou Igor Sant’Anna Tamasauskas.